028296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 028296
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Pensão de aposentação, Horario de trabalho, Isenção, Calculo da pensão, Participação nos lucros
Recorrente: Caixa Geral de Aposentações e Montepio e Servidores de Estado
Recorridos: Matos , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028135
Nr Documento: SA119901011028296
Data de Entrada: 19/04/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c83778e81961ddcd802568fc0037a420
Sumário
A remuneração percebida por isenção de horario de trabalho e as importancias atribuidas como participação nos lucros da Caixa Geral de Depositos não se enquadram no disposto nos arts. 47, n.1, alinea b), 48 e 6, n.1, do Estatuto de Aposentação e por isso não influem no computo da remuneração atendivel para efeitos da fixação da pensão de aposentação de um empregado da mesma Caixa.