046321 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo dos Santos
Processo: 046321
ACORDAO
Descritores: Introdução em casa alheia, Furto qualificado, Crime continuado, In dubio pro reo, Competência do supremo tribunal de justiça, Diminuição da culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030472
Nr Documento: SJ199505180463213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/78f296641ba53708802568fc003b12e9
Sumário
I - O princípio "in dubio pro reo" respeita à prova e, sendo assim, o seu uso escapa à censura do Supremo Tribunal de Justiça. II - Visando a punição do crime dos ns. 1 e 2 do artigo 176 do Código Penal de 1982 salvaguardar a reserva da vida privada, há-de-lhe ser indiferente que o local invadido seja a habitação ou, o que é o mesmo, a residência permanente ou transitória da vítima. III - A "considerável diminuição da culpa" é o verdadeiro fundamento do crime continuado, o qual há-de resultar de uma circunstância exógena que facilitou a repetição da actividade criminosa.