000670 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Cunha
Processo: 000670
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Acidente de serviço, Nexo entre a doença e o serviço, Materia de facto, Poderes de cognição, Nexo de causalidade, Recurso de revista
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000095
Nr Documento: SAP19520717000670
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c10df9b63f3139c802568fc0037fbe9
Sumário
Não constitui obstaculo ao conhecimento do recurso pelo tribunal pleno a circunstancia de não poder este mesmo tribunal censurar a apreciação da prova e a fixação dos factos materiais feitas pela secção. Não tem direito a pensão de sangue a viuva de um agente florestal que não mostre ter este falecido em resultado de ferimentos ou acidente ocorrido no desempenho das suas funções ou da pratica de algum acto humanitario ou de dedicação a causa publica.