038511 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 038511
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Pedido, Prazo peremptório, Rejeição liminar, Arguição de vícios, Parecer do ministério público, Visto final
Sumário
I - O M. P. no recurso contencioso só pode arguir vícios que conduzam à anulação do acto impugnado e não vícios que fundamentem ou justifiquem a sua correcção ou legalidade; II - A possibilidade que o art. 27, d) da LPTA confere ao M.P. de arguir vícios não invocados pelo recorrente não pode ter outro entendimento; III - Assim, não é de conhecer da extemporaneidade do pedido de asilo suscitada pelo M. P. no seu parecer final.