9210780 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9210780
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Perdão de pena, Multa, Prisão em alternativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005545
Nr Documento: RP199211189210780
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f991e94de3f8776f8025686b006647da
Sumário
I - O preceito do artigo 14 nº 1 alínea c) da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, apenas autoriza o perdão de metade valor da multa decretada directamente e não a sua totalidade. O perdão da totalidade da pena de multa só terá cabimento se se tratar de multa aplicada por substituição de pena de prisão. II - O perdão da prisão alternativa só é de considerar depois de esgotadas as possibilidades de cobrança voluntária ou coerciva do valor da multa.