0336383 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0336383
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Decisão judicial, Nulidade, Fundamentação, Irregularidade, Busca, Empresa comercial, Inconstitucionalidade orgânica, Autorização legislativa, Prazo, Excesso, Publicação, Eficácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030356
Nr Documento: RL199501250336383
Referência Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c3680915b135a57f8025680300042206
Sumário
I - O prazo de autorização legislativa concedido, pela A. R. ao Governo, é respeitado com o acto de aprovação do diploma autorizado pelo Conselho de Ministros, independentemente de a promulgação e publicação ocorrerem posteriormente; II - O despacho judicial que omitir "quem pode assistir" à diligência de busca e apreensão, está ferido de mera irregularidade que não afecta o valor probatório do subsequente auto de busca e apreensão, cuja autenticidade ou veracidade não foi posta em causa, sendo inútil a reparação de tal irregularidade por terem assistido ao acto, o Director-Geral da empresa onde se efectuou a diligência.