011237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011237
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento de ensino, Autonomia administrativa, Conselho cientifico, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso directo, Ensino superior
Recorrente: Miranda , Alberto
Recorridos: Plenario Conselho Cientifico Faculdade Engenharia Universidade Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL PLENARIO DO CONSELHO CIENTIFICO DA FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO DE 1977/11/09.
Nr Convencional: JSTA00010945
Nr Documento: SA119780629011237
Data de Entrada: 11/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ed5b79c03f38452802568fc0036db44
Sumário
I - Estabelecida pelo Decreto-Lei n. 806/74, de 31 de Dezembro, hoje substituido pelo Decreto-Lei n. 781-A/76, de 28 de Outubro, a autonomia administrativa dos estabelecimentos do ensino superior, são susceptiveis de recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo os actos definitivos e executorios dos seus orgãos internos. II - Não esta nestas condições a deliberação de plenario do conselho cientifico da Faculdade de Engenharia do Porto que manteve a proposta da comissão de grupo, confirmada pela comissão coordenadora.