01P3428 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lourenço Martins
Processo: 01P3428
ACORDAO
Descritores: Registo da prova, Matéria de facto, Recurso penal, Prazo de interposição de recurso, Justo impedimento, Competência do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00042445
Nr Documento: SJ20021300034283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af1bfb8698f3952a80256ccd005d8615
Sumário
I - Mesmo no caso de julgamento pelo Tribunal Colectivo, hoje, a gravação da prova tem por objectivo essencial a impugnação da matéria de facto, em recurso para o Tribunal da Relação. II - Se o tribunal recorrido só entregou a cópia da gravação da prova, ao recorrente, fora do tempo útil para ser usada no recurso, aquele, se visava, efectivamente, impugnar a decisão sobre a matéria de facto, devia ter invocado justo impedimento, perante o Tribunal da Relação. Se o não fez, já não poderá suscitar essa questão no recurso para o S.T.J., sob pena de improcedência, nessa parte.