036411 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 036411
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Verificação, Falta de provisão, Cheque, Apresentação, Prazos, Recusa de pagamento, Formalidades
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002805
Nr Documento: SJ198201060364113
Referência Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5e55d8813fb055c4802568fc00395e7e
Sumário
I - O artigo 24 do Decreto-Lei n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, mesmo com a nova redacção introduzida pelo artigo 6 da Lei n. 25/81, de 21 de Agosto, exige a verificação da falta ou insuficiencia de provisão no prazo legal, não bastando que o cheque seja apresentado a pagamento no mesmo prazo. II - São, pois, cumulativos os requisitos da apresentação do cheque e da verificação da falta de provisão, dentro do prazo referido na conclusão anterior. III - A recusa de pagamento por falta de provisão tem de ser verificada pela forma prescrita no artigo 40 da Lei Uniforme sobre Cheques e não por qualquer outra forma.