9251013 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9251013
ACORDAO
Descritores: Homicídio involuntário, Culpa grave e exclusiva, Pena de prisão, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008501
Nr Documento: RP199304219251013
Indicações Eventuais: SÃO DOIS OS RECURSOS INTERPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/680cb090208372948025686b006660d0
Sumário
Considerando a idade do arguido - 19 anos à data dos factos -, o seu bom comportamento anterior, a circunstância de trabalhar e de se mostrar perfeitamente inserido familiar e profissionalmente, deve suspender-se-lhe por 4 anos a pena de 7 meses de prisão em que foi condenado pelo crime de homicídio com culpa grave e exclusiva, apesar da "jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça" no sentido de que esse crime deve ser punido com pena de prisão efectiva.