039918 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 039918
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Limite maximo da pena, Recurso penal, Imposto de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009591
Nr Documento: SJ198903290399183
Referência Publicação: BMJ N385 ANO1989 PAG372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/512eacb74b1980e8802568fc0039d491
Sumário
I - Dada a restrição do n. 3 do artigo 40 do Codigo Penal, o limite maximo geral da pena de prisão so pode ultrapassar os 20 anos nos casos exceptuados no n. 2 do mesmo artigo. II - O pagamento do imposto de justiça devido pela interposição de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, so pode ser dispensado desde que o recorrente requeira e obtenha o beneficio de assistencia judiciaria, sendo indiferente que tenha feito prova da sua insuficiencia economica.