038508 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038508
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Perda de veiculo, Perda de objecto de terceiro relacionado com o crime, Infracção aduaneira
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000458
Nr Documento: SJ198607020385083
Referência Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ad8aa2655715681802568fc003931ca
Sumário
Não tendo o proprietario de um veiculo utilizado na pratica de um crime de contrabando sido acusado de comparticipação nessa infracção, devera ele ser ouvido, em incidente processual, de forma a ser-lhe facultado fazer a prova, sob a cominação do perdimento, de que o veiculo foi utilizado sem o seu conhecimento ou sem negligencia sua (artigo 39 do Contencioso Aduaneiro).