036873 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 036873
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Tribunal colectivo, Decisão, Reenvio do processo, Ampliação da matéria de facto, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026381
Nr Documento: SJ198302090368733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/60dee05ce8162154802568fc003ad779
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal é vedado anular as decisões do tribunal colectivo por deficiência, excesso, contradição ou obscuridade, bem como exercer qualquer censura sobre a maneira como a Relação tenha usado dos seus poderes de anulação, como decorre do disposto nos artigos 666 do C.P.P. e 30 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei 82/77, de 6 de Dezembro) o Assento de 28 de Julho de 1944. II - O Supremo pode, apenas, ordenar a devolução do processo ao tribunal da 2. instância para aí ser ampliada a matéria de facto, se tal for considerado necessário, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 729 do C.P.C.