002865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002865
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de facto, Materia de direito, Contrato de trabalho, Absolvição em processo crime, Caso julgado, Presunção juris tantum
Sumário
I - Antes da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (LPTA) no dominio da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) e do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA) a Secção do Contencioso Tributario, então 2 Secção, conhecia sempre de direito e de facto. II - Fixada no acordão da Secção materia de facto no sentido de que determinadas costureiras, embora externas, estavam ao serviço da entidade patronal, sob as suas ordens e orientações as respectivas remunerações são passiveis de contribuição para a Segurança Social.