000446 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000446
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Serviço de prevenção e fiscalização tributaria, Acto tributario, Incompetencia em razão da materia, Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso
Sumário
I - Os funcionarios do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria não tem competencia para proceder a liquidação do imposto de transacções. II - A liquidação do imposto efectuada em tais termos não configura a existencia juridica de um acto tributario. III - O tribunal pode conhecer oficiosamente desta inexistencia. .