000446 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000446
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Serviço de prevenção e fiscalização tributaria, Acto tributario, Incompetencia em razão da materia, Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso
Recorrente: Pinho , Norberto
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013776
Nr Documento: SA219760609000446
Data de Entrada: 21/05/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/477e38a50b6f60ca802568fc00370ea0
Sumário
I - Os funcionarios do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria não tem competencia para proceder a liquidação do imposto de transacções. II - A liquidação do imposto efectuada em tais termos não configura a existencia juridica de um acto tributario. III - O tribunal pode conhecer oficiosamente desta inexistencia. .