9910855 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9910855
ACORDAO
Descritores: Recurso, Fundamentação, Motivação, Insuficiência da matéria de facto provada, Prova documental, Junção de documento, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026738
Nr Documento: RP199912159910855
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/000ba684468870b18025688e0056c770
Sumário
I - O vício previsto na alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal só existe quando o tribunal, podendo fazê-lo, deixou de investigar toda a matéria de facto relevante para a decisão de direito. II - Os documentos juntos pelo recorrente com a motivação de recurso, quando deviam ter sido oferecidos durante o inquérito ou, não sendo isso possível, até ao encerramento da audiência na 1ª instância, não podem agora ser considerados face à disciplina contida no artigo 165 do Código de Processo Penal.