022640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022640
ACORDAO
Descritores: Portaria, Publicação em jornal oficial, Eficácia, Dívida à segurança social, Juros moratórios, Taxa
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051681
Nr Documento: SA219990519022640
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b1fcf274e72d949802568fc0039f831
Sumário
I - Prescrevendo o artigo 3 n. 1 alínea l) da Lei n. 6/83 de 29/7 que as portarias que contenham disposições genéricas são publicadas na 1 série do Diário da República, carece de eficácia jurídica nos termos do artigo 1 n. 1 da mesma lei uma portaria cuja publicação não obedeça ao legislado. II - As taxas de juros de mora por dívidas à Segurança Social estão previstos no artigo 18 do DL 103/80 de 9/5 (redacção do DL 275/82 de 15/7), não lhes podendo ser aplicável o disposto no artigo 559 do Código Civil.