020698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 020698
ACORDAO
Descritores: Pleno da secção, Poderes de cognição, Materia de facto, Fotocopia, Impugnação de exactidão de fotocopia, Tempestividade do recurso
Recorrente: Silva , Carlos
Recorridos: Se do Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00026784
Nr Documento: SAP19890614020698
Data de Entrada: 17/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d7c5e5c247523de802568fc00379c62
Sumário
I - O pleno da Secção, como tribunal de revista que e, não pode conhecer de materia de facto. II - E intempestiva a impugnação de fotocopia de documento, ao abrigo do artigo 368 do Codigo Civil, com a alegação de que o original desse documento não se encontra no processo administrativo desde que se não tenha observado o prazo de oito dias previsto no artigo 544, n. 1 do Codigo de Processo Civil, com referencia ao artigo 360 do mesmo Codigo.