039513 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039513
ACORDAO
Descritores: Recurso, Admissão, Falta de preparo, Deserção
Decisão: Deserção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000552
Nr Documento: SJ198806300395133
Referência Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8a26ed36a09db3fc802568fc0039345c
Sumário
I - A apreciação da deserção do recurso tem caracter oficioso, sendo, os recursos julgados desertos pela falta de preparo ou de pagamento das custas nos termos legais - artigos 292, n. 1, do Codigo de Processo Civil, e 192, do Codigo das Custas Judiciais. II - Nos processos criminais, os recursos dão causa a dois impostos de justiça, diversos entre si, e sujeitos a regimes distintos - artigos 190, alinea b), e 187, ns 1 e 3, do Codigo das Custas Judiciais. III - O despacho do relator que admite o recurso não vincula o Tribunal superior - artigo 687, n. 4 do Codigo de Processo Civil.