004738 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004738
ACORDAO
Descritores: Concessão, Carreira de transportes colectivos, Poder discricionario, Recurso contencioso, Processo gracioso, Vicio de forma
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026264
Nr Documento: SA119570524004738
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4fb1d83d0db54e0802568fc0037c819
Sumário
I - O facto de o despacho recorrido conter uma decisão proferida no uso de uma faculdade discricionaria não o exclui, desde logo, da fiscalização contenciosa quando se invocarem outros fundamentos para a sua anulação. II - Não pode operar-se mudança na pessoa do requerente de uma concessão de carreira de passageiros, durante o processo administrativo, sem organizar novo processo.