011587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011587
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Objecto do recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Extinção do recurso, Custas
Recorrente: Sulemane , Horacio
Recorridos: Minra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/24.
Nr Convencional: JSTA00011247
Nr Documento: SA119780727011587
Data de Entrada: 15/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fa042578c3b3aba802568fc0036e167
Sumário
I - Revogado na pendencia do recurso o acto contenciosamente impugnado, o dito recurso perde objecto, tornando-se a lide impossivel [artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil]. II - Em tal caso, não são devidas custas por aplicação do n. 1 do artigo 447 do citado Codigo.