016812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016812
ACORDAO
Descritores: Diuturnidades, Aposentação, Caixa geral de aposentações, Competencia, Recurso tutelar
Recorrente: Antunes , Jose
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/04/14.
Nr Convencional: JSTA00006880
Nr Documento: SA119820603016812
Data de Entrada: 24/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56e8db1b402ee05c802568fc00385cee
Sumário
I - A Caixa Geral de Aposentações e uma instituição incorporada na Caixa Geral de Depositos que, embora dotada de autonomia, esta numa relação de tutela administrativa para com o Ministro das Finanças em materia de aposentação. II - Assim, o pedido de um aposentado visando o acrescimo de diuturnidades a sua pensão de aposentação integra-se na competencia daquela instituição, cabendo recurso tutelar para o Ministro das Finanças das decisões da respectiva administração.