0062309 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Blasco
Processo: 0062309
ACORDAO
Descritores: Acção cível conexa com a acção penal, Competência material, Extinção do procedimento criminal, Parte civil, Pedido cível, Prescrição do procedimento criminal, Princípio da adesão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030147
Nr Documento: RL200102060062309
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d8e2815c6114b69d80256a3a002e7c12
Sumário
Declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição do mesmo antes do julgamento, não pode o tribunal conhecer naquele mesmo processo-crime do pedido cível, uma vez que para tal se tornou incompetente, em razão da matéria, já que a competência lhe advinha, unicamente, da acção cível estar conexionada com a acção penal.