039213 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039213
ACORDAO
Descritores: Injurias, Funcionario, Agravantes, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000621
Nr Documento: SJ198712090392133
Referência Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/765e951a55127f34802568fc0039365c
Sumário
I - Sendo o ofendido um funcionario publico - da Repartição de Finanças - em exercicio de funções, quando lhe foram dirigidas pelo arguido expressões ofensivas da sua honra e dignidade profissional, cometeu este o crime de injurias, descrito tipicamente nos artigos 165 e 168, n. 2, do Codigo Penal. II - Esta infracção não foi amnistiada pelo artigo 1, alinea b), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ja que a sua parte final, ao referir-se as circunstancias de agravação enunciadas no n. 1 do artigo 168 do Codigo Penal, visa manifestamente torna-las extensivas tambem a situação contemplada no n. 2 deste preceito.