039213 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039213
ACORDAO
Descritores: Injurias, Funcionario, Agravantes, Amnistia
Sumário
I - Sendo o ofendido um funcionario publico - da Repartição de Finanças - em exercicio de funções, quando lhe foram dirigidas pelo arguido expressões ofensivas da sua honra e dignidade profissional, cometeu este o crime de injurias, descrito tipicamente nos artigos 165 e 168, n. 2, do Codigo Penal. II - Esta infracção não foi amnistiada pelo artigo 1, alinea b), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ja que a sua parte final, ao referir-se as circunstancias de agravação enunciadas no n. 1 do artigo 168 do Codigo Penal, visa manifestamente torna-las extensivas tambem a situação contemplada no n. 2 deste preceito.
Texto
N