024517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024517
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Area de reserva, Majoração, Acto constitutivo de direitos, Prazo, Contagem de prazo, Revogação, Revogação por substituição, Prazo processual, Prazo de recurso contencioso, Ministerio publico
Recorrente: Ucp Agricola Rainha do Alentejo Crl
Recorridos: Minagr e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/05/30.
Nr Convencional: JSTA00022756
Nr Documento: SA119900222024517
Data de Entrada: 28/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/111677a2c93c65ca802568fc003774b5
Sumário
I - Atribuida uma reserva sem majorações, a posterior atribuição de majorações representa uma revogação. por substituição, do primeiro acto; como este era constitutivo de direitos, a revogação tem que obedecer ao disposto no art. 18 da L.O.S.T.A.. II - No prazo de um ano, de que dispõe o Ministerio Publico para o recurso contencioso, não se descontam sabados, domingos, ferias e feriados, por não lhe ser aplicavel o art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil cuja interpretação deve ser feita restritivamente.