024517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024517
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Area de reserva, Majoração, Acto constitutivo de direitos, Prazo, Contagem de prazo, Revogação, Revogação por substituição, Prazo processual, Prazo de recurso contencioso, Ministerio publico
Sumário
I - Atribuida uma reserva sem majorações, a posterior atribuição de majorações representa uma revogação. por substituição, do primeiro acto; como este era constitutivo de direitos, a revogação tem que obedecer ao disposto no art. 18 da L.O.S.T.A.. II - No prazo de um ano, de que dispõe o Ministerio Publico para o recurso contencioso, não se descontam sabados, domingos, ferias e feriados, por não lhe ser aplicavel o art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil cuja interpretação deve ser feita restritivamente.