004853 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004853
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das edificações urbanas, Competencia da camara municipal, Obra de beneficiação, Salubridade das instalações, Segurança das instalações
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026224
Nr Documento: SA119570315004853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88b0db33d98ed583802568fc00379ac5
Sumário
Ao abrigo do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, as camaras so podem ordenar as obras tendentes a corrigir as mas condições de salubridade, solidez e segurança contra incendio. Não estão nestas condições as pinturas e caiação de paredes, nem a construção da casa de banho.