000565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jeronimo de Sousa
Processo: 000565
ACORDAO
Descritores: Presidente da camara, Funcionario administrativo, Funcionario publico, Gratificação, Vogal, Comissão administrativa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Canas , Draio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC3133.
Nr Convencional: JSTA00000009
Nr Documento: SAP19500126000565
Data de Entrada: 20/05/1949
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ba994e27b492d17802568fc0037fa9d
Sumário
Os presidentes das camaras municipais não são funcionarios administrativos nem funcionarios publicos. Tem direito a gratificação de 1000 escudos mensais o vogal eleito pela Junta Autonoma das Obras de Hidraulica Agricola para a sua comissão administrativa, embora seja presidente remunerado da camara de um concelho de 2 ordem.