004457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004457
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Atraso na liquidação, Culpa, Impossibilidade de pagamento, Juros compensatorios, Materia de direito
Recorrente: Davoral-industria de Perfumarias Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015464
Nr Documento: SA219880316004457
Data de Entrada: 06/02/1987
Aditamento: Constitui materia de direito a questão da culpa decorrente da inobservancia de preceitos legais.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44288e141931008a802568fc0037248a
Sumário
A sujeição a juros compensatorios, que são juros sancionatorios ligados a uma ideia de ilicitude ou de desvaloração normativa, pressupõe a possibilidade de formulação de um juizo de censura. Se o facto donde resultar o retardamento da liquidação e caracterizavel como contravencional, existe uma situação liminar de culpa.