011448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 011448
ACORDAO
Descritores: Junta de freguesia, Atestado, Prova, Residencia permanente, Falta de atribuições, Nulidade absoluta
Recorrente: Nobre , Nidia
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1978/01/24.
Nr Convencional: JSTA00011138
Nr Documento: SA119781221011448
Data de Entrada: 05/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1750878cdcb387aa802568fc0036df96
Sumário
I - A prova da residencia, nos termos do artigo 257 do Codigo Administrativo, tem de fazer-se por atestado da junta da propria freguesia onde o interessado reside, ou residiu, no momento ou periodo que interesse. II - Importa nulidade absoluta o acto da junta de freguesia que, ultrapassando as atribuições legais da autarquia, ateste a residencia em lugar ou lugares fora da respectiva circunscrição, ainda que do mesmo concelho, distrito, região autonoma ou do Pais.