070223 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 070223
ACORDAO
Descritores: Mutuo, Fiança, Aval, Interpretação do negocio juridico, Interpretação da vontade, Prova, Competencia do supremo tribunal de justiça, Avalista, Titulo de credito, Materia de direito
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008345
Nr Documento: SJ19830216070223X
Referência Publicação: BMJ N324 ANO 1983 PAG597
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c74f9a2d2d34d8c1802568fc0039c4c9
Sumário
I - Tendo os reus subscrito, como avalistas, titulos de credito de valor igual ao montante do mutuo celebrado entre um Banco e um outro reu, não podem aqueles vir a ser condenados como fiadores. II - A clareza e o sentido do vocabulo "avalista" não admite a produção de prova, exterior aos titulos de credito, tendente a demonstrar que onde se escreveu "avalista" se deve ler "fiador". III - A determinação do sentido juridicamente relevante da vontade negocial e uma questão de direito do conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça.