I- O Supremo Tribunal de Justiça pode mandar baixar o processo à Relação para que esta fixe a matéria de facto dada como provada, se o acórdão da Relação for omisso nessa questão.
II- Uma questão nova não pode ser apreciada em recurso de revista que visa reapreciar a decisão do tribunal inferior e não conhecer de questões que não foram apreciadas pelo tribunal recorrido.
III- O incidente de falsidade, tendo a sua tramitação própria, não pode ser objecto de uma conclusão em recurso de revista.
IV- Segundo o artigo 853, n. 1, alinea a) do Código Civil, não podem extinguir-se por compensação os créditos provenientes de factos ilícitos, dolosos, pelo que, não estando demonstrado o dolo, nada obsta à referida compensação.