Indeferido pela Subsecção pedido de suspensão de eficácia de acto expropriativo e esgotado pois o respectivo poder jurisdicional não deve a mesma tomar conhecimento de pedido incidental deduzido pelo requerente de declaração de ineficácia de actos de execução ao abrigo do disposto no n. 3 do art. 80 da LPTA 85 nem de pedido avulso de junção aos autos de determinado documento emitido pelas instâncias europeias, um e outro desses pedidos formulados já na pendência de recurso interposto para o Tribunal Constitucional.