39030A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 39030A
ACORDAO
Descritores: Acórdão final, Suspensão de eficácia, Recurso jurisdicional, Declaração de ineficácia, Junção de documentos, Esgotamento do poder jurisdicional, Incidente anómalo, Não tomar conhecimento
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00046812
Nr Documento: SA11996102939030A
Indicações Eventuais: PEDIDO INCIDENTAL DEDUZIDO APÓS A PROLACÇÃO DO ACÓRDÃO DA SECÇÃO E NAPENDÊNCIA DE RECURSO JÁ ADMITIDO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3e14daf7e5164d5802568fc0039d5e9
Sumário
Indeferido pela Subsecção pedido de suspensão de eficácia de acto expropriativo e esgotado pois o respectivo poder jurisdicional não deve a mesma tomar conhecimento de pedido incidental deduzido pelo requerente de declaração de ineficácia de actos de execução ao abrigo do disposto no n. 3 do art. 80 da LPTA 85 nem de pedido avulso de junção aos autos de determinado documento emitido pelas instâncias europeias, um e outro desses pedidos formulados já na pendência de recurso interposto para o Tribunal Constitucional.