39030A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 39030A
ACORDAO
Descritores: Acórdão final, Suspensão de eficácia, Recurso jurisdicional, Declaração de ineficácia, Junção de documentos, Esgotamento do poder jurisdicional, Incidente anómalo, Não tomar conhecimento
Sumário
Indeferido pela Subsecção pedido de suspensão de eficácia de acto expropriativo e esgotado pois o respectivo poder jurisdicional não deve a mesma tomar conhecimento de pedido incidental deduzido pelo requerente de declaração de ineficácia de actos de execução ao abrigo do disposto no n. 3 do art. 80 da LPTA 85 nem de pedido avulso de junção aos autos de determinado documento emitido pelas instâncias europeias, um e outro desses pedidos formulados já na pendência de recurso interposto para o Tribunal Constitucional.