015789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015789
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Omissão de lançamento, Negligencia, Infracção fiscal, Multa
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019097
Nr Documento: SA219680214015789
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f18217d11202eecc802568fc0037b719
Sumário
Os esquecimentos ou omissões na escrituração do livro de registo de vendas, reveladores de simples negligencia, constituem infracções do disposto no artigo 133, punidas com as multas cominadas no artigo 146 do Codigo da Contribuição Industrial.