Descritores:Nomeação, Promoção, Habilitações literarias minimas, Funcionario publico, Assalariado, Fiscal, Inspecção geral dos produtos agricolas e industriais
Sumário
Os fiscais de 2 classe da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais so podem ser promovidos a classe imediata desde que possuam as habilitações minimas exigidas pela primeira parte do artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115.
001131
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os fiscais de 2 classe da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais so podem ser promovidos a classe imediata desde que possuam as habilitações minimas exigidas pela primeira parte do artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 26115 DE 1935/11/23 ART21.
DL 36935 DE 1948/06/24 ART31 ART33 ART34.
D 20282 DE 1931/08/31 ART75.
DESP CM DE 1952/07/25.
Jurisprudência Nacional
AC TCO DE 1939/11/14 IN DIR ANO72 PAG94.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG440.