001740 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001740
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais, Incompetencia em razão da materia, Ordem de conhecimento de vicios
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Leitão , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE EVORA.
Nr Convencional: JSTA00008210
Nr Documento: SA219810520001740
Data de Entrada: 09/03/1981
Aditamento: Suscitada a questão da incompetencia em razão da materia, o conhecimento de tal questão precede a apreciação de toda e qualquer outra, designadamente as respeitantes a pressupostos processuais ou a nulidade.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4644a29049d0adf2802568fc00388515
Sumário
I - A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e presentemente incompetente, em razão da materia, para os termos dos recursos interpostos em processos respeitantes a delitos fiscais quando não ocorra todo o condicionalismo pressuposto no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78. II - E tal condicionalismo não se verifica quando, como no caso concreto, o processo embora respeitante a pretenso delito cometido antes do termo da 1 sessão legislativa a que se reporta o n. 1 do artigo 301 da Constituição da Republica Portuguesa, nunca esteve pendente em qualquer Auditoria Fiscal Aduaneira de Elvas, que o instruiu e julgou.