I- O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar em recurso de revista, o não uso pela Relação do disposto no artigo 712 do C.P.C., mas apenas o seu uso ilegal.
II- O documento autêntico passado pela Guarda Nacional Republicana ao mencionar que o veículo automóvel causador do acidente estava seguro pela apólice aí indicada, não provando plenamente a realidade desse facto atestado por essa autoridade, isso significa que o mesmo documento quanto à realidade de existência da apólice de seguro é de livre apreciação pelo tribunal, nos termos do artigo 366 do Código Civil, não impondo por si só uma resposta diversa aos quesitos, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas.
III- Esse documento não demonstra, não comprova, a existência da apólice de seguro invocado pela Autora, mas somente a menção dessa existência feita pela autoridade que tomou conta do acidente.