020802 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 020802
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Servente, Reclassificação de categoria, Tempo de serviço, Identidade de conteudo funcional
Recorrente: Pires , Maria e Outros
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/12/12.
Nr Convencional: JSTA00025451
Nr Documento: SA119880202020802
Data de Entrada: 17/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c58b8285b523ed7802568fc0037933e
Sumário
I - O Dec. Regulamentar n. 10/83 abrange, sem excepção, todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das secretarias de Estado da Segurança Social e da Familia; II - Assim, na transição operada pelo regime transitorio do art. 14, releva todo o tempo de serviço prestado como servente naqueles estabelecimentos desde que haja coincidencia de conteudo funcional, ainda que parcial, entre as anteriores e as novas funções.