0006635 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0006635
ACORDAO
Descritores: Competência, Competência orgânica, Poderes do ministério público, Fundamentação, Fixação da competência, Poderes do juiz, Tribunal colectivo, Tribunal singular
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007342
Nr Documento: RL199601230006635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/664e064599ff11348025680300049947
Sumário
O poder do Ministério Público de entregar o julgamento do processo crime ao Tribunal singular, apesar de, pela pena abstractamente aplicável, a competência pertencer ao Tribunal colectivo, deve ser fundamentado e pode ser sindicalizado pelo juiz do processo.