01P4106 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Leandro
Processo: 01P4106
ACORDAO
Descritores: Jovem delinquente, Suspensão da execução da pena, Omissão de pronúncia, Conhecimento oficioso, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00042617
Nr Documento: SJ200202060041063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3bc799a4737d2b7580256d18003f9d2b
Sumário
A omissão de pronúncia sobre as questões da aplicabilidade do regime especial para jovens delinquentes e da suspensão da execução da pena constitui nulidade que pode ser arguida na motivação do recurso e que, na falta de arguição, deve ser conhecida, oficiosamente, pelo S.T.J.. Porém, não obstante a verificação e declaração dessa nulidade, o S.T.J., se os autos contiverem todos os elementos necessários, deve decidir de tais questões e conhecer do objecto do recurso.