003480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003480
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Multa, Pagamento, Caixa geral de depositos, Funcionario judicial, Alegações, Prazo
Sumário
I - O pagamento das multas referidas no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil deve ser feito, como qualquer outro, na Caixa Geral de Depositos, sendo excepcional o seu recebimento por parte do funcionario judicial, visto so o poder ser no caso de ser urgente a pratica do acto que dependa do deposito, não estando nestas condições o oferecimento de alegações. II - E, assim, extemporanea a apresentação das alegações no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo se as importancias devidas ficarem em mão do escrivão do processo, visto o pagamento exigido como condição da validade da apresentação daquela peça processual não ter sido efectuado com observancia dos preceitos legais que o regulamentam.