25322A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 25322A
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Poderes de cognição, Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Expropriação por utilidade publica
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00028970
Nr Documento: SA11987102325322A
Indicações Eventuais: DESP PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS DE 1986/02/13.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11c332f9e34f86b4802568fc0037d8e3
Sumário
I - A inexistencia ou a nulidade dos actos administrativos não se situam na esfera de cognição do tribunal quando aprecie o pedido de suspensão de eficacia daqueles actos. II - A paralização das obras de construção de duas vias de comunicação, resultante da suspensão da eficacia dos actos impugnados, e motivo suficiente para que se não conceda tal medida por determinar grave lesão do interesse publico.