028395 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 028395
ACORDAO
Descritores: Polícia de segurança pública, Regulamento disciplinar da polícia de segurança pública, Acto punitivo, Pena de transferencia, Violação de lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031041
Nr Documento: SA119910529028395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/131786dc20f2e6dd802568fc0037e979
Sumário
Não enferma de vicio de violação de lei por ofensa do artigo 28 do Regulamento Disciplinar da P.S.P. de 1955 o despacho que puniu com a pena de transferencia o comandante da secção policial de uma terra de provincia que, tendo causado um acidente de viação com uma viatura da secção, por si conduzida e que ficou danificada, não comunicou prontamente o acidente ao comandante distrital, informando-o mais tarde de que quem conduzia a viatura acidentada era um guarda, seu subordinado, que indicou.