Descritores:Ameaça com arma de fogo, Ameaça, Uso de arma de fogo, Crime de perigo, Arma suposta
Sumário
A exibição de uma arma, mesmo não carregada, é, de per si, se empunhada em direcção ao ofendido, bastante para provocar medo ou inquietação e fazer funcionar a configuração típica do artigo 153 do Código Penal revisto em 1995.
Texto
N
0337383
Tribunal da Relação de Lisboa•
A carregar metadados do documento
Sumário
A exibição de uma arma, mesmo não carregada, é, de per si, se empunhada em direcção ao ofendido, bastante para provocar medo ou inquietação e fazer funcionar a configuração típica do artigo 153 do Código Penal revisto em 1995.