I- A alegação generica de acidente no exercicio de ginastica, focando a falta de tecnicos em numero suficiente e a ausencia de cuidados nos ai presentes, não e bastante para integrar a causa de pedir na indemnização.
II- E, com efeito, necessario declarar as circunstancias e condições em que decorreu o acidente fatidico e, por outro lado dizer os factos que integram a falta de vigilancia dos tecnicos presentes.
III- Acontece que o Estado, na sua contestação, não trouxe ao processo melhores elementos de interpretação dos factos.
IV- Sendo assim, a petição inicial e inepta e nulo todo o processo (arts. 193 ns. 1 e 2 al. a) do Cod. de Proc. Civil, e 1 e 102 da Lei de Processo do Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho).