I- Uma empresa e um ente dinamico e individualizado pelos seus elementos estruturais que interactuam na realização do escopo que a empresa se propõe.
II- Qualquer lesão significativa de um dos elementos da estrutura da empresa e de consequencias imprevisiveis para a manutenção da sua identidade e na obtenção dos resultados propostos.
III- Essa imprevisibilidade ou indeterminação impede em principio, de acordo com o conhecimento comum das realidades economico-empresariais, um qualquer juizo positivo de reconstituição integral da identidade e estrutura da empresa uma vez desaparecida a causa que a afectou.
IV- Constitui prejuizo de dificil reparação para os efeitos do disposto no art. 75-1-a) da LPTA, o que resulta de acto que subtrai a uma empresa agro-pecuaria mais de metade da area que explora.