040162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 040162
ACORDAO
Descritores: Secretário de estado, Acto administrativo, Recurso hierárquico, Acto confirmativo, Competência própria
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049245
Nr Documento: SA119970415040162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e25a3cad5c7a1063802568fc0039b116
Sumário
I - Nos termos do art. 24, n. 2, do D.L. n. 451/91, de 4/12 (Lei Orgânica do XII Governo Constitucional), os Subsecretários de Estado não têm competência própria, podendo actuar apenas por delegação ou subdelegação de competências. II - Os actos por eles praticados são verticalmente definitivos e executórios, susceptíveis de recurso contencioso. III - Por isso, não estão sujeitos a recurso hierárquico necessário. IV - Se houver recurso hierárquico facultativo dos seus actos, o despacho do Ministro que sobre ele incidir carece de definitividade, não sendo contenciosamente recorrível, confirmativo que é também do acto anterior.