I- Nos termos do n. 2 do artigo 667 do Codigo de Processo Civil a rectificação de erro material de acordão da Relação tinha de ser requerida ali e so a respectiva decisão poderia ser apreciada no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
II- O erro na apreciação das provas não pode ser objecto do recurso de revista e esta fora da apreciação do Supremo Tribunal de Justiça, que tem de acatar a decisão da Relação sobre materia de facto (artigos 722 n. 2 e 729 do Codigo do Processo Civil).
III- Provado que o reu apareceu no estabelecimento de ourivesaria do autor, pedindo-lhe que comprasse joias, que dias antes avaliara a pedido do reu, sabendo este que tais joias haviam sido roubadas, o autor tem direito a restituição do valor que entregou ao reu, quando de tais joias foi desapossado pela autoridade judicial.