001956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001956
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Lei fiscal, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Infracção as leis da previdencia, Entrega de folha de ferias, Caixa de previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pereira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006185
Nr Documento: SA219820630001956
Data de Entrada: 19/02/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f00b111d7ec212a802568fc0038527e
Sumário
Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude de estas leis não poderem classificar-se como leis fiscais.