010717 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010717
ACORDAO
Descritores: Regulamento delegado, Lei habilitante, Inconstitucionalidade material, Direito ao recurso contencioso, Limites da pensão de aposentação, Lei retroactiva
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Silva , Julião
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002028
Nr Documento: SAP19830302010717
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES / TEORIA REGULAMENTOS.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3562c3109bc27964802568fc003817da
Sumário
I - Para estarmos perante um regulamento delegado, modificado ou revogatorio, impõe-se que o parlamento ou o executivo ( a Assembleia da Republica ou o Governo), ocupando-se, como lhes e licito, dessas materias, deleguem na Administração a modificação ou resolução de todas ou de algumas das disposições legais por eles editadas. II - São materialmente inconstitucionais todas as leis ordinarias que excluam ou restrinjam a garantia do recurso contencioso.