010354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010354
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Acto de indeferimento, Orgão colegial, Imputação errada de acto a orgão colegial, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Sequeira , Augusto
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS DIRECTIVA DA DGA DE 1976/03/22.
Nr Convencional: JSTA00009642
Nr Documento: SA119790111010354
Data de Entrada: 06/12/1976
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07d6b5d96a4a99dc802568fc003887c9
Sumário
E juridicamente inexistente o despacho de um membro da comissão directiva da Direcção-Geral das Alfandegas, criada por despacho do Secretario de Estado do Orçamento, publicado no Diario do Governo, II serie, de 5 de Agosto de 1975, que indeferiu pedido de isenção de direitos de importação e foi praticado como acto da propria comissão, ou seja, para produzir efeitos como tal.